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  • Daniel Lucas

SIMPLES Nacional: novos sublimites para 2022




Foi publicado no ultimo dia 25 uma Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (nº33/2021) divulgando o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no âmbito do Simples Nacional para 2022.


O texto permanece com o sublimite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para Estados e Distrito Federal. O valor se refere ao teto de Receita Bruta Anual para o recolhimento de ISS e ICMS no Simples Nacional.


O sublimite é um limite diferenciado de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP) válido somente para o recolhimento de ICMS e ISS. A aplicação desse sublimite depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.


Quando uma empresa ultrapassa esses limites, ainda que se mantenha abaixo do teto do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples, conforme a legislação.

O sublimite foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018.


Extraído do Portal Contabeis.com.br

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